segunda-feira, 8 de julho de 2013

APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL O PLC 3/2013 que prevê "profilaxia da gravidez" (aborto)

APROVADO NO CONGRESSO NACIONAL O PLC 3/2013 de AUTORIA DEPUTADA IARA BERNADI PT/SP que " Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual."

NO ART. 3, IV prevê a "profilaxia da gravidez! eufemismo para da PRÁTICA DO ABORTO, ASSASSINATO DA CRIANÇA INDEFESA.

O MAS LAMENTÁVEL É QUE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE NAS 2 CASAS, NENHUM DEPUTADO DITO CATÓLICO OU PROTESTANTE SE MANIFESTOU CONTRÁRIO, AGUARDANDO A SANÇÃO OU VETO DA PRESIDENTE DILMA.

APESAR DO ALERTA FEITO POR MIM ,NENHUMA MANIFESTAÇÃO DA CNBB SOBRE O ASSUNTO....

ESTAMOS COMO JOÃO BATISTA PREGANDO NO DESERTO....

CORAGEM PARA CONTINUAR LUTANDO.....

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;

VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
DEPUTADA IARA BERNARDI PT/SP


(Por Dr Paulo Fernando https://www.facebook.com/paulo.fernando.543/posts/553868244651622)

***
Só queria dizer uma coisa: Mais uma do PT.

4 comentários:

  1. Lamentável que foi aprovado? Você é um homem e provavelmente nunca foi violentado, e mesmo que fosse ficaria apenas com a miséria da humilhação o que já é altamente cruel, mas jamais seria apontado na rua por alguém que diria se foi estuprada no mínimo estava pedindo, e jamais teria um furto dessa humilhação, acho o máximo "cristãos" que se consideram Deuses querendo interferir na vida de todos, o estado deve legislar para todos inclusive para quem não é cristão, por que independente de religião eu quero ter o direito de decidir o que fazer com meu corpo!

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    1. Perfeito seu comentário, essa lei demorou demais pra ser aprovada.

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    2. é Facil querer optar quando vc já nasceu... pense que poderia ser você a NÃO NASCER... a ser assassinada.... SE A MULHER NÃO TEVE CULPA DO QUE ACONTECEU, MUITO MENOS O SER NELA GERADO....

      ASSASSINATO E CRIME

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  2. O país precisa, sim, de uma lei que regule o atendimento à mulher vítima da violência sexual, mas que não traga cavalos de Troia que atentem contra a vida humana. Aborto é crime contra um inocente e indefeso.

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